Deputado sugere projeto polêmico que eleva distritos à municípios; Distrito Pitombeira de Dentro sonha com sua emancipação
Antes
de deixar a Assembleia para assumir o cargo de secretário de
Articulação Municipal do Estado, o deputado estadual Manoel Ludgério
(PDT) pretende ver encaminhado um projeto de lei complementar de sua
antoria, estabelecendo critérios para elevação de distritos à condição
de municípios.
O
projeto diz, ainda, que a Mesa Diretora poderá, a seu critério,
constituir comissão temporária composta de dez deputados, respeitada a
composição pela proporcionalidade partidária, para realizar os estudos
de viabilidade municipal, considerando os critérios previstos na Lei
Complementar.
Um
dos condicionantes para o desmembramento de território para criação de
novo município é que o município originário tenha pelo menos dez anos
de instalado.
O
projeto de iniciativa do pedetista foi publicado no Diário do Poder
Legislativo de ontem e deve tramitar nas comissões permanentes da Casa –
que ainda estão em processo de formação –, antes de ir a plenário para
votação pelos deputados.
De
acordo com a matéria, a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de municípios serão feitas por lei estadual, mediante consulta prévia
por plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após divulgação
de estudos de viabilidade municipal.
Criação
de município é a emancipação de parte ou partes de território,
distritos de um município, com sua elevação à categoria de pessoa
jurídica de direito público interno. Isso se dá através da outorga de
autonomia, por lei estadual.
O
processo tem início mediante requerimento de deputado ou de entidade,
através de Projeto de Iniciativa Compartilhada dirigido à Mesa Diretora
da Assembleia, assinado por pelo menos 100 eleitores domiciliados na
área territorial a ser emancipada, desmembrada ou incorporada.
Proposta estabelece os parâmetros para alteração
Para
que uma área territorial possa ser desmembrada e dê origem a um novo
município, a norma proposta pelo parlamentar prevê os seguintes
requisitos: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não
inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com
número de prédios residenciais, comerciais e públicos, superior a 400;
estimativa de receitas dentro dos critérios estabelecidos na Lei
Complementar; e existência de equipamentos sociais e de infra-estrutura
compatíveis com as necessidades da população.
Objetivando
subsidiar a análise do atendimento aos requisitos exigidos, a
Assembleia poderá solicitar informações ao Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), Justiça Eleitoral, Prefeitura municipal
de origem, Secretarias da Fazenda Municipal, Estadial e do Tesouro
Nacional.
A
estimativa de receita fiscal da área que irá formar o novo município,
segundo os requisitos do projeto, deve ser atestada pelos órgãos
fazendários municipal, com base na projeção dos tributos próprios a
serem arrecadados, e estadual, com base na arrecadação do ano anterior
ao da realização do estudo e considerados apenas os agentes econômicos
já instalados. Será considerada, também, a estimativa de receitas
provenientes de transferências estaduais e federais.
O
distrito de Pitombeira de Dentro, fica no município de Santana dos
Garrotes. Pitombeira é o maior distrito do Vale do Piancó e tem 2.200
habitantes segundo o último senso.
Existe
cartório, colégio, posto médico, praças; em 1990 quando estava em
precesso de emancipação foi criado uma delegacia onde funcionava com
policial permanente, também existia correios. Existe um eleitorado de quase 1.500.